Souto Moura. Museu Paula Rego.

Regulamento

REGULAMENTO INTERNO DA SECÇÃO PORTUGUESA
DA
ASSOCIATION INTERNATIONALE DES CRITIQUES D’ART

aprovado na reunião da Assembleia Geral do dia 15 de Fevereiro de 2005

I – Da Admissão dos Membros

  1. O número de membros societários e aderentes é ilimitado.
  2. São admissíveis os autores que preencham as condições definidas na reunião de 8 de Outubro de 1969, conforme a acta N.º 8, que nesta parte se transcreve:“Os autores que dediquem parte importante da sua actividade à critica da arte ou à história da arte contemporânea, dando provas de uma formação cultural adequada e suficiente e obedecendo a princípios de deontologia profissional comummente adoptados, e encontrando-se dentro de uma ou várias das seguintes categorias: a) autores de livros ou opúsculos sobre estética, sociologia ou história da arte contemporânea; b) colaboradores regulares na imprensa periódica, com artigos ou ensaios sobre arte contemporânea, publicados há pelo menos dois anos; c) comentadores regulares de exposições na imprensa periódica, escrita ou falada, há pelo menos dois anos; d)responsáveis por organismos culturais com actividades artísticas programadas dentro da época contemporânea, e com obra publicada; e) professores de História de Arte que programem regularmente cursos sobre arte contemporânea e com obra publicada.
    1. A admissão faz-se na Assembleia Geral no início de cada ano, após aprovação, por maioria de votos, pela Comissão de Candidaturas. Cabe à Assembleia decidir, de cada vez, se lhe parece conveniente a eleição por voto secreto ou de braço no ar.
    2. A Comissão de Candidaturas é composta pela Direcção em exercício e por mais duas pessoas eleitas na Assembleia.
  3. A admissão é feita em despacho de candidaturas apresentadas à direcção durante o ano anterior.
    1. Eventualmente, por sugestão de qualquer membro devidamente aprovada por maioria de votos da Comissão de Candidaturas, podem ser contactados autores que a Secção tenha interesse em contar entre os seus membros.
  4. Os novos membros são admitidos em Assembleia Geral. A exigência de uma maioria absoluta consignada, nos estatutos, nem sempre poderá ser observada com rigor, embora desejável.
    1. A passagem a societários é decidida pela direcção que se encarrega de apresentar a lista de nomes ao Bureau Internacional com os formulários biográficos respectivos.
    2. O primeiro pagamento dos societários refere-se ao ano seguinte ao da sua admissão, conforme definido no ponto 4 do artigo X dos actuais regulamentos da AICA internacional, mas pode ser efectuado no ano da admissão, por decisão de cada secção nacional. A secção portuguesa optou por esta última solução.
  5. Os membros têm a obrigação de pagar a cotização fixada pelo regulamento geral da AICA. Os seus direitos (uso do cartão, assistência a reuniões da direcção, voto e outros) são condicionados por este pagamento. O estatuto de membro cessará no caso de não pagamento da cotização durante dois anos sucessivos. A readmissão obriga a um novo processo de candidatura.

II – Da Assembleia Geral

  1. A Assembleia Geral é composta por todos os membros da Secção.
  2. A Assembleia Geral reúne uma vez por ano, no primeiro trimestre, com a seguinte Ordem de trabalhos: a) Leitura, discussão e deliberação sobre o relatório e contas da Direcção Cessante; b) Admissão de novos sócios; c) Eleição da Direcção; d) outros assuntos.
  3. Uma reunião extraordinária da Assembleia Geral pode ser requerida dentro de um prazo de quinze dias por um número de membros da Associação correspondente a maioria absoluta.

III – Dos Corpos Gerentes

  1. Os Corpos Gerentes constam da Mesa da Assembleia Geral e Direcção.
  2. A Mesa da Assembleia é constituída por: um Presidente e um Secretário.
    1. O Presidente escolhido será o mais idoso entre os membros presentes e o Secretário, o mais jovem.
  3. A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro.
    1. O cargo de Tesoureiro pode ser exercido cumulativamente com qualquer dos outros cargos.
      Na secção portuguesa existe um Conselho Fiscal que assegura as funções de Tesouraria.
  4. A eleição da Direcção é realizada anualmente na Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos. Cabe à Assembleia decidir, de cada vez, se lhe parece desejável o recurso ao boletim secreto.
    1. A votação faz-se separadamente para os cargos pela ordem acima indicada.
    2. O Presidente eleito pode propor seguidamente à votação o nome dos restantes membros da direcção.
    3. A votação faz-se por boletim secreto.
    4. Em casos justificados, é admitido o voto por correspondência.
  5. Os cargos só podem ser exercidos por membros societários.
    1. Excepcionalmente, o cargo de secretário pode ser exercido por um membro aderente.
  6. Os membros da Direcção podem ser reconduzidos nos seus cargos, por reeleição, até ao limite de nove anos.
  7. A estrutura dos corpos gerentes pode ser alterada de acordo com o desenvolvimento da Secção, quando a Assembleia Geral, por maioria absoluta, assim o entender.
  8. O Presidente da Direcção fica obrigado a apresentar, ao termo do seu exercício, um relatório da sua acção, outro tanto devendo fazer o Tesoureiro.

IV – Das reuniões da Direcção

  1. A Direcção reúne com regularidade e sempre que considerar necessário.
  2. Todos os membros no uso pleno dos seus direitos podem participar nestas reuniões.
  3. As reuniões realizam-se no edifício da Sociedade Nacional de Belas Artes.

V – Das Fontes Económicas

  1. As fontes económicas da Secção são constituídas por: a) Subsídios que a Direcção obtenha; b) Comissão de 10% sobre os honorários que os seus membros recebam por tarefas executadas em representação da Secção (v. g. participação em júris); c) quaisquer outros proventos resultando de iniciativas tomadas pela Secção.
    1. Os subsídios de viagem são isentos da comissão referida na alínea b) do artigo anterior.

VI – Disposições Gerais

  1. A Secção regula-se de modo geral e em tudo o mais que neste regulamento interno não estiver previsto, pelos estatutos da AICA internacional e seus regulamentos.