REGULAMENTO INTERNO DA SECÇÃO PORTUGUESA
DA
ASSOCIATION INTERNATIONALE DES CRITIQUES D’ART
aprovado na reunião da Assembleia Geral do dia 15 de Fevereiro de 2005
I – Da Admissão dos Membros
- O número de membros societários e aderentes é ilimitado.
- São admissÃveis os autores que preencham as condições definidas na reunião de 8 de Outubro de 1969, conforme a acta N.º 8, que nesta parte se transcreve:“Os autores que dediquem parte importante da sua actividade à critica da arte ou à  história da arte contemporânea, dando provas de uma formação cultural adequada e suficiente e obedecendo a princÃpios de deontologia profissional comummente adoptados, e encontrando-se dentro de uma ou várias das seguintes categorias: a) autores de livros ou opúsculos sobre estética, sociologia ou história da arte contemporânea; b) colaboradores regulares na imprensa periódica, com artigos ou ensaios sobre arte contemporânea, publicados há pelo menos dois anos; c) comentadores regulares de exposições na imprensa periódica, escrita ou falada, há pelo menos dois anos; d)responsáveis por organismos culturais com actividades artÃsticas programadas dentro da época contemporânea, e com obra publicada; e) professores de História de Arte que programem regularmente cursos sobre arte contemporânea e com obra publicada.
- A admissão faz-se na Assembleia Geral no inÃcio de cada ano, após aprovação, por maioria de votos, pela Comissão de Candidaturas. Cabe à Assembleia decidir, de cada vez, se lhe parece conveniente a eleição por voto secreto ou de braço no ar.
- A Comissão de Candidaturas é composta pela Direcção em exercÃcio e por mais duas pessoas eleitas na Assembleia.
- A admissão é feita em despacho de candidaturas apresentadas à direcção durante o ano anterior.
- Eventualmente, por sugestão de qualquer membro devidamente aprovada por maioria de votos da Comissão de Candidaturas, podem ser contactados autores que a Secção tenha interesse em contar entre os seus membros.
- Os novos membros são admitidos em Assembleia Geral. A exigência de uma maioria absoluta consignada, nos estatutos, nem sempre poderá ser observada com rigor, embora desejável.
- A passagem a societários é decidida pela direcção que se encarrega de apresentar a lista de nomes ao Bureau Internacional com os formulários biográficos respectivos.
- O primeiro pagamento dos societários refere-se ao ano seguinte ao da sua admissão, conforme definido no ponto 4 do artigo X dos actuais regulamentos da AICA internacional, mas pode ser efectuado no ano da admissão, por decisão de cada secção nacional. A secção portuguesa optou por esta última solução.
- Os membros têm a obrigação de pagar a cotização fixada pelo regulamento geral da AICA. Os seus direitos (uso do cartão, assistência a reuniões da direcção, voto e outros) são condicionados por este pagamento. O estatuto de membro cessará no caso de não pagamento da cotização durante dois anos sucessivos. A readmissão obriga a um novo processo de candidatura.
II – Da Assembleia Geral
- A Assembleia Geral é composta por todos os membros da Secção.
- A Assembleia Geral reúne uma vez por ano, no primeiro trimestre, com a seguinte Ordem de trabalhos: a) Leitura, discussão e deliberação sobre o relatório e contas da Direcção Cessante; b) Admissão de novos sócios; c) Eleição da Direcção; d) outros assuntos.
- Uma reunião extraordinária da Assembleia Geral pode ser requerida dentro de um prazo de quinze dias por um número de membros da Associação correspondente a maioria absoluta.
III – Dos Corpos Gerentes
- Os Corpos Gerentes constam da Mesa da Assembleia Geral e Direcção.
- A Mesa da Assembleia é constituÃda por: um Presidente e um Secretário.
- O Presidente escolhido será o mais idoso entre os membros presentes e o Secretário, o mais jovem.
- A Direcção é constituÃda por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro.
- O cargo de Tesoureiro pode ser exercido cumulativamente com qualquer dos outros cargos.
Na secção portuguesa existe um Conselho Fiscal que assegura as funções de Tesouraria.
- O cargo de Tesoureiro pode ser exercido cumulativamente com qualquer dos outros cargos.
- A eleição da Direcção é realizada anualmente na Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos. Cabe à Assembleia decidir, de cada vez, se lhe parece desejável o recurso ao boletim secreto.
- A votação faz-se separadamente para os cargos pela ordem acima indicada.
- O Presidente eleito pode propor seguidamente à votação o nome dos restantes membros da direcção.
- A votação faz-se por boletim secreto.
- Em casos justificados, é admitido o voto por correspondência.
- Os cargos só podem ser exercidos por membros societários.
- Excepcionalmente, o cargo de secretário pode ser exercido por um membro aderente.
- Os membros da Direcção podem ser reconduzidos nos seus cargos, por reeleição, até ao limite de nove anos.
- A estrutura dos corpos gerentes pode ser alterada de acordo com o desenvolvimento da Secção, quando a Assembleia Geral, por maioria absoluta, assim o entender.
- O Presidente da Direcção fica obrigado a apresentar, ao termo do seu exercÃcio, um relatório da sua acção, outro tanto devendo fazer o Tesoureiro.
IV – Das reuniões da Direcção
- A Direcção reúne com regularidade e sempre que considerar necessário.
- Todos os membros no uso pleno dos seus direitos podem participar nestas reuniões.
- As reuniões realizam-se no edifÃcio da Sociedade Nacional de Belas Artes.
V – Das Fontes Económicas
- As fontes económicas da Secção são constituÃdas por: a) SubsÃdios que a Direcção obtenha; b) Comissão de 10% sobre os honorários que os seus membros recebam por tarefas executadas em representação da Secção (v. g. participação em júris); c) quaisquer outros proventos resultando de iniciativas tomadas pela Secção.
- Os subsÃdios de viagem são isentos da comissão referida na alÃnea b) do artigo anterior.
VI – Disposições Gerais
- A Secção regula-se de modo geral e em tudo o mais que neste regulamento interno não estiver previsto, pelos estatutos da AICA internacional e seus regulamentos.
